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Jurisprudência


TJDF APC - 864140-20150710041028APC

Ementa
Arrendamento mercantil. Juros. Capitalização. Tarifas bancárias. Depósito. Seguro. Inovação do pedido no recurso. 1 - Nos contratos de arrendamento mercantil são impertinentes alegações referentes à capitalização de juros, vez que não se trata de financiamento ou mútuo, com prestações periódicas compostas de juros, mas de arrendamento de bem com opção de compra ao final do prazo estipulado. De toda sorte, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é admitida pela MP 1963-17, de 30.3.00 (atualmente MP 2170-36/01), quanto aos contratos celebrados após sua vigência. 2 - Se o autor não aponta em que consiste o vício da cláusula contratual, deve-se mantê-la em homenagem ao princípio da pacta sunt servanda. 3 - Para se livrar da mora mediante consignação, o devedor deve depositar o valor devido, acrescido dos encargos respectivos. 4 - A cobrança do prêmio do seguro de proteção do arrendatário não é abusiva. Facultativo, destina-se a garantir o pagamento do saldo devedor em caso de eventual ocorrência de sinistro. 5 - É vedado inovar o pedido nas razões de recurso (CPC, art. 264, § único). 6 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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