TJDF APC - 864149-20130111024707APC
Arrendamento mercantil. Cobrança de tarifas. Seguro. Mora. Cadastro de inadimplentes. 1 - Acobrança das tarifas de abertura de crédito, de emissão de boleto, de ressarcimento de despesas de serviços de terceiros e das que visam remunerar o fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da instituição financeira é vedada pelas Resoluções 3.919/10 e 3.954/11 do Banco Central. 2 - Admite-se a cobrança de tarifa de cadastro, desde que observada a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, a ser debitada uma única vez, no início do relacionamento com a instituição financeira (art. 3º, I, Res. 3.919/10). Se não provada a reincidência da cobrança, julga-se improcedente o pedido. 3 - É abusiva a cobrança da tarifa de avaliação de bens,se o veículo é novo, e não usado. 4 - A cobrança do prêmio do seguro de proteção do arrendatário não é abusiva. Facultativo, destina-se a garantir o pagamento do saldo devedor em caso de eventual ocorrência de sinistro. 5 - O simples ajuizamento de ação revisional de contrato não autoriza seja retirado ou impedida a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, bem como a restrição no veículo objeto do contrato. 6 - Apelação provida em parte.
Ementa
Arrendamento mercantil. Cobrança de tarifas. Seguro. Mora. Cadastro de inadimplentes. 1 - Acobrança das tarifas de abertura de crédito, de emissão de boleto, de ressarcimento de despesas de serviços de terceiros e das que visam remunerar o fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da instituição financeira é vedada pelas Resoluções 3.919/10 e 3.954/11 do Banco Central. 2 - Admite-se a cobrança de tarifa de cadastro, desde que observada a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, a ser debitada uma única vez, no início do relacionamento com a instituição financeira (art. 3º, I, Res. 3.919/10). Se não provada a reincidência da cobrança, julga-se improcedente o pedido. 3 - É abusiva a cobrança da tarifa de avaliação de bens,se o veículo é novo, e não usado. 4 - A cobrança do prêmio do seguro de proteção do arrendatário não é abusiva. Facultativo, destina-se a garantir o pagamento do saldo devedor em caso de eventual ocorrência de sinistro. 5 - O simples ajuizamento de ação revisional de contrato não autoriza seja retirado ou impedida a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, bem como a restrição no veículo objeto do contrato. 6 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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