TJDF APC - 864199-20110310311176APC
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE NO DANO MORAL E NOS DANOS CORPORAIS. 1. Não se desincumbindo a parte de provar que o acidente ocorreu por caso fortuito ou força maior, tampouco responsabilidade exclusiva da vítima ou de terceiro, não há como afastar sua responsabilidade pela ocorrência do atropelamento. 2. O valor da reparação por dano moral deve ser razoável, moderada e justa, a fim não de redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolverm o fato, bem como as condições econômicas dos envolvidos. 3. A jurisprudência assente do STJ entende que os danos morais estão englobados pelos danos corporais no contrato de seguro, quando não há cláusula expressa excluindo o dano moral. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE NO DANO MORAL E NOS DANOS CORPORAIS. 1. Não se desincumbindo a parte de provar que o acidente ocorreu por caso fortuito ou força maior, tampouco responsabilidade exclusiva da vítima ou de terceiro, não há como afastar sua responsabilidade pela ocorrência do atropelamento. 2. O valor da reparação por dano moral deve ser razoável, moderada e justa, a fim não de redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolverm o fato, bem como as condições econômicas dos envolvidos. 3. A jurisprudência assente do STJ entende que os danos morais estão englobados pelos danos corporais no contrato de seguro, quando não há cláusula expressa excluindo o dano moral. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Data da Publicação
:
06/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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