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Jurisprudência


TJDF APC - 86421-APC3920996

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - EXAME PSICOTÉCNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA SÚMULA NÚMERO 15 DO TJDFT. 01- Malgrado revestir-se de legalidade, o exame psicotécnico, para ter validade, deve adotar critérios objetivos nas questões propostas aos candidatos, de modo a fundamentar o resultado e ensejar-lhes recurso administrativo contra a reprovação. 02 - Uma vez invalidado judicialmente, deve-se assegurar ao candidato prosseguir nas fases posteriores do concurso, dispensado da submissão a novo exame. 03 - A realização de novo exame resultaria na alteração do edital e na quebra do princípio de igualdade. 04 - A avaliação psicológica do candidato aprovado nas demais fases do concurso far-se-á durante o estágio probatório (Aplicação da Súmula número 15 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal). 05 - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 24/06/1996
Data da Publicação : 07/08/1996
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSE DILERMANDO MEIRELES
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