TJDF APC - 864292-20120810039827APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA AÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO DESFILIADO. COBRANÇA APENAS DURANTE O PERÍODO EM QUE PERMANECEU NOS QUADROS DA ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES FUTURAS. ART. 5º, INCISO XX, CF/88. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A preliminar de ilegitimidade ativa se confunde com o mérito da própria ação, porquanto diz respeito à pertinência da cobrança das contribuições no período em que houve a desfiliação e a associação da parte ré à outra associação. 1.1. Por esta razão, a questão não deve ser apreciada como preliminar, devendo ser analisada em conjunto com o mérito do recurso. 2. O agravo retido deve ser improvido, porquanto é considerada desnecessária a prova testemunhal para comprovação de que vários serviços não foram disponibilizados ao réu, uma vez que o que se discute no processo não é a boa ou má administração da ré, mas sim a possibilidade ou não de uma associação de moradores cobrar taxas de manutenção do loteamento de proprietários não associados. 3. As cobranças de taxas administrativas devem se limitar ao período em que o associado efetivamente permaneceu nos quadros da associação. 4. Embora regularmente constituída, com estatuto registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a ré é mera associação civil, com participação voluntária, razão pela qual não tem poder para obrigar o autor ou os demais proprietários do loteamento a ela se filiarem, nem para impor-lhes contribuições, pois, a teor do que estabelece o art. 5º, XX, da CF, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. 5. Segundo entendimento sedimentado pelo e. Superior Tribunal de Justiça e também do Pretório Excelso, à Associação de Moradores é vedada a cobrança de taxa condominial, ou assemelhada, de não-associado, uma vez que tal ente coletivo não se caracteriza como condomínio. 6. Precedente do STF: Por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei nº 4.591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade - artigo 5º, incisos II e XX, da Constituição Federal. (RE 432106, Relator(a): Min. Marco Aurélio, DJe-210 04-11-2011). 7. Precedente do STJ: 1. Os proprietários de imóveis que não integram ou não aderiram a associação de moradores não estão obrigados ao pagamento compulsório de taxas condominiais ou de outras contribuições. 2.Agravo não provido. (AgRg no AREsp 422.068/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 10/03/2014). 8. Agravo retido improvido. Apelo parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA AÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO DESFILIADO. COBRANÇA APENAS DURANTE O PERÍODO EM QUE PERMANECEU NOS QUADROS DA ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES FUTURAS. ART. 5º, INCISO XX, CF/88. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A preliminar de ilegitimidade ativa se confunde com o mérito da própria ação, porquanto diz respeito à pertinência da cobrança das contribuições no período em que houve a desfiliação e a associação da parte ré à outra associação. 1.1. Por esta razão, a questão não deve ser apreciada como preliminar, devendo ser analisada em conjunto com o mérito do recurso. 2. O agravo retido deve ser improvido, porquanto é considerada desnecessária a prova testemunhal para comprovação de que vários serviços não foram disponibilizados ao réu, uma vez que o que se discute no processo não é a boa ou má administração da ré, mas sim a possibilidade ou não de uma associação de moradores cobrar taxas de manutenção do loteamento de proprietários não associados. 3. As cobranças de taxas administrativas devem se limitar ao período em que o associado efetivamente permaneceu nos quadros da associação. 4. Embora regularmente constituída, com estatuto registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a ré é mera associação civil, com participação voluntária, razão pela qual não tem poder para obrigar o autor ou os demais proprietários do loteamento a ela se filiarem, nem para impor-lhes contribuições, pois, a teor do que estabelece o art. 5º, XX, da CF, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. 5. Segundo entendimento sedimentado pelo e. Superior Tribunal de Justiça e também do Pretório Excelso, à Associação de Moradores é vedada a cobrança de taxa condominial, ou assemelhada, de não-associado, uma vez que tal ente coletivo não se caracteriza como condomínio. 6. Precedente do STF: Por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei nº 4.591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade - artigo 5º, incisos II e XX, da Constituição Federal. (RE 432106, Relator(a): Min. Marco Aurélio, DJe-210 04-11-2011). 7. Precedente do STJ: 1. Os proprietários de imóveis que não integram ou não aderiram a associação de moradores não estão obrigados ao pagamento compulsório de taxas condominiais ou de outras contribuições. 2.Agravo não provido. (AgRg no AREsp 422.068/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 10/03/2014). 8. Agravo retido improvido. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
06/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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