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Jurisprudência


TJDF APC - 864440-20121310036779APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CPC. PROVA TESTEMUNHAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. 1. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo do art. 333 do Código de Processo Civil. 2. Diante do conjunto fático carreado aos autos, preponderantemente pela produção da prova testemunhal, restou assentado que foi o locador quem deu causa a rescisão do contrato, ao requerer a retomada do imóvel e do fundo de comércio antes do prazo pactuado, impondo-lhe a aplicação de cláusula penal. 3. Constatada a exorbitância da multa estabelecida na cláusula penal, cabível seu arbitramento pelo magistrado nos termos preconizados pelo art. 413 do Código Civil para que seja fixada em montante razoável e adequado ao fim a que destina. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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