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Jurisprudência


TJDF APC - 864455-20140110707556APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ROUBO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING - DANO MATERIAL - NEXO DE CAUSALIDADE - AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO - ABALO MORAL INDENIZÁVEL - NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na relação de consumo o fornecedor responde objetivamente pelos danos, quer moral, quer material, causados ao consumidor, em decorrência da teoria do risco do negócio ou da atividade. Assim, é devida a condenação do fornecedor quando demonstrada a ocorrência do fato, o dano e nexo de causalidade, nos termos do art. 14 do CDC, salvo se provar a inexistência do defeito na prestação do serviço, o fato exclusivo do consumidor, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu. 2. Tratando-se de risco previsível e evitável a ser considerado pelo shopping, a falha no cumprimento do dever de segurança acarreta responsabilidade civil, não havendo que se falar em caso fortuito ou força maior. 3. O magistrado, ao arbitrar o valor da indenização, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do mesmo ilícito. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH