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Jurisprudência


TJDF APC - 864539-20140310160300APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCLASSIFICAÇÃO CANDIDATO. CONCURSO. OBEDIÊNCIA EDITAL. LEGALIDADE. 1) O edital é a lei do certame, não podendo ser desconsiderada quando o candidato desatende regras expressamente previstas. 2) A verificação, mesmo que posterior, do desatendimento do candidato a norma prevista no edital, enseja sua desclassificação do certame. Isso porque, o instrumento editalício vincula todos os atos, que com ele guardem relação, mesmo posteriormente emanados, os quais devem conformar-se às suas regras. 3) Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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