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Jurisprudência


TJDF APC - 864541-20130111070202APC

Ementa
CONSUMIDOR. CADASTRO INTERNO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESTRIÇÃO. DÍVIDA. ILEGITIMIDADE. HOMONÍMIA. DEVER DE CORREÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. AVALIAÇÃO DOS RISCOS. AUSÊNCIA DE DIREITO À CONCESSÃO DE MÚTUO. AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE INADIMPLÊNCIA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1.A manutenção de restrição cadastral interna de instituição financeira consubstanciada em dívida inexistente constitui uma afronta à disciplina do art. 43 do CDC, haja vista a ausência de veracidade das informações do arquivo de consumo. 2. O cadastro interno de clientes mantido por instituição bancária constitui arquivo de consumo e, como tal, tem caráter público (art. 43,§4º da Lei 8.078/90), diante do que não se recusa ao consumidor o direito de acesso e correção dos dados dele constantes. 3. À instituição financeira cabe avaliar os riscos da concessão de empréstimo, o que, afora constituir um direito legítimo dos bancos, contribui para a saúde do sistema financeiro como um todo. Dessa feita, a negativa do crédito não constitui ofensa a direito da personalidade do consumidor e, por isso, não está sujeita à indenização compensatória. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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