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Jurisprudência


TJDF APC - 864719-20120111473844APC

Ementa
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. FRAUDE. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONDUTA INJUSTIFICÁVEL FORNECEDOR. 1. É objetiva a responsabilidade da instituição bancária por empréstimo pessoal realizado em nome do autor, mediante fraude. Súmula 479 do STJ. 2. Configura má prestação do serviço a inserção do nome de pessoa em cadastro de proteção ao crédito em razão de dívida oriunda de contrato entabulado por terceira pessoa, mediante fraude. 3. Ainclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, por si só, é suficiente para ensejar indenização a título de dano moral, não sendo necessário comprovar prejuízo, que emerge da simples restrição creditícia ínsita na espécie. 4. Afixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 5. Acondenação ao pagamento da repetição do indébito tem aplicação, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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