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Jurisprudência


TJDF APC - 864729-20140310060020APC

Ementa
DIRIETO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. ATRASO. ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA CONSTRUTORA. REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 e 460 DO CPC. OBSERVÂNCIA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. Depreende-se dos artigos 128 e 460 do CPC que a sentença deve guardar congruência, correlação e pertinência com o pedido constante na exordial, não podendo o julgador decidir aquém (citra petita), fora (extra petita) ou além do pedido (ultra petita). 2. Não pode a segunda instância promover o julgamento de parte do pedido não apreciado, sob pena de mácula ao princípio do duplo grau de jurisdição, supressão de instância e indeclinabilidade de jurisdição. 3. Recurso da autora provido. Sentença cassada. Recurso da ré prejudicado.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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