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Jurisprudência


TJDF APC - 864775-20140110526799APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCEF. EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1.Se não houve desídia da parte autora para cumprir a determinação judicial de emenda à inicial, caberia ao magistrado singular manifestar-se expressamente sobre a insuficiência dos pontos trazidos na peça complementar, e não extinguir o feito em razão da inércia da parte autora em atender o comando judicial, ainda mais quando a determinação de emenda não foi clara o suficiente a fim de propiciar o atendimento à contento da ordem judicial. 2. Apelo provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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