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Jurisprudência


TJDF APC - 864854-20140111771414APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 475-J, § 5°, CPC. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO. DISPOSIÇÃO EXPRESSA. ARTIGO 791, III CPC. 1. Nos termos do inciso III do artigo 791 do Código de Processo Civil, a ausência de bens do executado passíveis de constrição impõe a suspensão do feito executivo e não a extinção da demanda. 2. Havendo regra específica no Código de Processo Civil, para o caso de não localização de bens do executado passíveis de penhora (artigo 791, inciso III), não se mostra razoável aplicar analogicamente a norma inserta no artigo 475-J, § 5°, do mesmo diploma legal, destinado a regular o cumprimento de sentença. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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