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Jurisprudência


TJDF APC - 864933-20090111355670APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO PARCELADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO. ARTIGO 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO ATÉ O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Tendo as partes celebrado acordo extrajudicial, a suspensão do feito até o pagamento integral da obrigação é medida que se impõe, devendo-se observar a incidência do artigo 792 do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, uma vez que possibilita, caso o acordo não seja cumprido, que os atos processuais anteriormente praticados sejam aproveitados. 2 - Apelo provido para cassar a r. sentença e determinar a suspensão do feito, conforme disposto no art. 792 do CPC.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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