main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 865119-20130510082410APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO E ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DJE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR POR VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. INÉRCIA CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2. Deixando a parte autora de indicar o endereço do réu de forma a viabilizar a citação, tem-se por correta a extinção da demanda, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3.Aextinção do feito, sem resolução de mérito, por abandono da causa é cabível nos casos em que o autor permanece inerte após a intimação de seu procurador mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico e de sua intimação pessoal, via postal com aviso de recebimento, nos termos do art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 4. É dever das partes manter o endereço atualizado nos autos, sob pena de reputar-se válidas as intimações pessoais que, porventura, se fizerem necessárias, ainda que frustradas. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão