TJDF APC - 86514-APC3684095
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL DESTINADO A ASSENTAMENTO - OCUPAÇÃO POR PESSOA, INOBSTANTE CADASTRADA NO PROGRAMA, NÃO CONTEMPLADA - IMPOSSIBILIDADE - BENFEITORIAS - INDENIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO - PRECLUSÃO - RETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I - Os direitos assegurados ao cidadão na atual Carta Política não autorizam a ocupação irregular, de forma abusiva, de lotes urbanos, criados para assentamento de pessoas de baixa renda, quando o necessário controle de distribuição das áreas loteadas, por parte do poder Público, haverá de ter por viso o próprio princípio da equidade de forma a garantir, com a maior transparência, a destinação disciplinada dos imóveis aos candidatos regularmente inscritos, com fiel observância aos critérios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade insculpidos na Constituição. II - Consoante vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça eventual direito de retenção por benfeitorias deve ser postulado quando do oferecimento de resposta à pretensão possessória deduzida pela parte contrária, pena de preclusão (RESP número 14.138).
Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL DESTINADO A ASSENTAMENTO - OCUPAÇÃO POR PESSOA, INOBSTANTE CADASTRADA NO PROGRAMA, NÃO CONTEMPLADA - IMPOSSIBILIDADE - BENFEITORIAS - INDENIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO - PRECLUSÃO - RETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I - Os direitos assegurados ao cidadão na atual Carta Política não autorizam a ocupação irregular, de forma abusiva, de lotes urbanos, criados para assentamento de pessoas de baixa renda, quando o necessário controle de distribuição das áreas loteadas, por parte do poder Público, haverá de ter por viso o próprio princípio da equidade de forma a garantir, com a maior transparência, a destinação disciplinada dos imóveis aos candidatos regularmente inscritos, com fiel observância aos critérios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade insculpidos na Constituição. II - Consoante vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça eventual direito de retenção por benfeitorias deve ser postulado quando do oferecimento de resposta à pretensão possessória deduzida pela parte contrária, pena de preclusão (RESP número 14.138).
Data do Julgamento
:
14/12/1995
Data da Publicação
:
28/08/1996
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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