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Jurisprudência


TJDF APC - 865207-20100510080106APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESP 1.246.432-RS. Conforme dispõe o artigo 206, §3º, IX, do Código Civil de 2002, diploma legal aplicável à presente demanda, prescreve em 3 anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. E, ainda, em consonância com a súmula nº 278, do colendo Superior Tribunal de Justiça, o referido prazo se inicia com a ciência, pelo segurado, de sua incapacidade. O STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.246.432 - RS, entendeu que o valor da indenização a ser pago em caso de invalidez permanente não se trata de um valor fixo a ser pago indistintamente a todos os graus de incapacidade parcial permanente, pois poderá variar gradativamente, de acordo com o grau de incapacidade da vítima. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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