TJDF APC - 865341-20120110621618APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISPENSABILIDADE DA PROVA ORAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. A sentença combatida está contaminada por error in procedendo, pois foi entregue prestação jurisdicional distinta daquela vindicada, de sorte que ficou configurada a violação aos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil. 2. Os elementos de convicção coligidos aos autos permitem concluir que a causa determinante do acidente de trânsito não foi eventual insuficiência da sinalização no local do acidente, mas sim a reação tardia do apelante, de sorte que se torna dispensável a colheita da prova oral requerida. 3. A insurgência comporta provimento tão-somente para que conste a declaração de que a exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação ao apelante, em consonância com o art. 12 da Lei 1.060/50, na medida em que ele é beneficiário da justiça gratuita. 4. Suscitada de ofício a preliminar de julgamento extra petita. Agravo retido não provido. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISPENSABILIDADE DA PROVA ORAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. A sentença combatida está contaminada por error in procedendo, pois foi entregue prestação jurisdicional distinta daquela vindicada, de sorte que ficou configurada a violação aos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil. 2. Os elementos de convicção coligidos aos autos permitem concluir que a causa determinante do acidente de trânsito não foi eventual insuficiência da sinalização no local do acidente, mas sim a reação tardia do apelante, de sorte que se torna dispensável a colheita da prova oral requerida. 3. A insurgência comporta provimento tão-somente para que conste a declaração de que a exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação ao apelante, em consonância com o art. 12 da Lei 1.060/50, na medida em que ele é beneficiário da justiça gratuita. 4. Suscitada de ofício a preliminar de julgamento extra petita. Agravo retido não provido. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Data da Publicação
:
08/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão