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Jurisprudência


TJDF APC - 865349-20111110054780APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALAGAMENTO DE VEÍCULO. DESGASTE NATURAL DAS PEÇAS. ÔNUS DA PROVA. 333, I, CPC. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. 1. Ação indenizatória, em que se pretende a reparação de danos por alagamento de veículo. 2. Restou controvertido o argumento de que os danos reparados teriam decorrido do alagamento do veículo, reportando-se as demandadas a suposto desgaste natural, não coberto pelo seguro. 3. A teor do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado. 3. A demandante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, não provando que os danos causados ao veículo decorreram do alagamento. 4. Precedente: (...) O Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova por intermédio do artigo 333 que, por sua vez, determina ao autor a prova dos fatos constitutivos de seus direitos, enquanto ao réu incumbe a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor (...) (20130710156060APC, Relatora: Ana Cantarino, DJE: 02/12/2014, pág. 430). 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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