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Jurisprudência


TJDF APC - 865428-20140110394300APC

Ementa
COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CLÁUSULA LEONINA. INEXISTÊNCIA 1. Comprovado que o condutor do veículo estava embriagado e que o estado de embriaguez foi a causa determinante para o acidente de trânsito, está configurado o agravamento do risco, o que exclui a cobertura do seguro. 2. Se o contrato previa a exclusão de cobertura abrangendo inclusive conduta de terceiros, não procede a alegação de que a exclusão abarca somente a conduta do segurado. 3. O fato do contrato celebrado entre as partes ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor não autoriza impor à seguradora desvantagem exagerada e determinar o cumprimento do contrato mesmo quando há o agravamento intencional do risco pelo segurado. 4. Recurso conhecido e desprovido

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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