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Jurisprudência


TJDF APC - 865430-20120111740197APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. PRELIMINAR. CONEXÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXISTÊNCIA. TAXA EXTRA. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA. ÔNUS DA PROVA. RÉU. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO 1. Afasta-se a preliminar aventada de conexão, quando tal irresignação já foi objeto de decisão interlocutória e dessa decisão não houve recurso, culminando na preclusão temporal para o ato, não se podendo, em sede de apelação, rediscutir a matéria. 2. É legítima a cobrança de taxa extra quando aprovada em assembleia condominial. 3. Nos precisos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil, cabe ao réu o ônus de fazer provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Na espécie, o condômino deixou de demonstrar a veracidade de sua primordial assertiva para não cumprir a obrigação, qual seja, que a área por ele ocupada é pública e não comum. 4. Se a imposição de honorários sucumbenciais teve por base a condenação e respeitou os limites impostos em lei, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, a sentença encontra-se correta 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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