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Jurisprudência


TJDF APC - 865573-20120111852877APC

Ementa
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA. CASO FORTUITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERÍODO DA MORA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. CUMULAÇÃO. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS INCABÍVEIS. RECURSOS DESPROVIDOS. A escassez de mão de obra não constitui caso fortuito excludente da responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel em construção, mas, sim, risco inerente à atividade desenvolvida pelas empresas do ramo da construção civil. Incabível falar-se em prejuízo ao promitente comprador/cessionário em período anterior à cessão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Caracterizada a culpa exclusiva da promitente vendedora pelo inadimplemento contratual, mostra-se devido o pagamento de cláusula penal moratória prevista em contrato, sendo cabível sua cumulação com lucros cessantes. É devido o pagamento de indenização pelos lucros cessantes, em valor equivalente ao aluguel mensal do referido bem, e que, em tese, obteria o consumidor caso estivesse alugado, durante o período de mora da promitente vendedora. O mero inadimplemento contratual decorrente de atraso na entrega de imóvel no prazo avençado não tem, em princípio, aptidão para gerar indenização por dano moral, eis que não há ofensa a atributos da personalidade.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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