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Jurisprudência


TJDF APC - 865594-20110112141598APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CIRURGIA. REPOSABILIDADE DO PLANO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de internação de emergência. 2. Caracterizada como injustificada a negativa pelo Plano de Saúde, responsável pelos custos do tratamento. 3. O desgaste a que foi submetido o autor no momento em que se encontrava com sua integridade física abalada, com alto risco de morte imediata, não pode ser considerada mero dissabor do dia-a-dia, ensejando, na hipótese, reparação de ordem moral. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Portanto, correto o valor estabelecido pela sentença. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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