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Jurisprudência


TJDF APC - 865622-20100110529435APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANDA LARGA. SERVIÇO NÃO INSTALADO. DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. CUMULAÇÃO CONDENAÇÃO ART. 42, PÚ DO CDC COM DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. OCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO. IDEAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. São aplicáveis as normas consumerista a empresa destinatária final dos serviços prestados. 2. A devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados e pagos está prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC; a condenação por danos morais ao consumidor, por sua vez, tem previsão no art. 6º, VI e VII, também do CDC. 3. Ambas as condenações são direitos do consumidor e possuem características diferentes, não existindo qualquer impedimento à cumulação delas, não havendo que se falar em bis in idem. 4. Cabível a condenação de danos morais em favor de pessoa jurídica. Precedentes desta Corte. Súmula 227 do STJ. 5. A pessoa jurídica sofre danos morais quando for atingida sua honra objetiva, atingindo-se seu nome e repercutindo economicamente. 6. No caso dos autos restou comprovado o abalo à honra objetiva, sendo devida à indenização. 7. O quantum fixado observou o caráter punitivo pedagógico, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES