TJDF APC - 865649-20120110327356APC
Busca e apreensão de veículo. Julgamento antecipado da lide. Negativa de prestação jurisdicional. Gratuidade de justiça. Não necessitado. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença. 2 - Não se confunde decisão contrária à pretensão da parte com negativa de prestação jurisdicional. O que a constituição exige no art. 93, IX, é que a decisão seja fundamentada, não que seja correta na sua fundamentação e na solução das questões de fato e de direito. 3 - Para que a parte goze dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta a declaração de insuficiência de recursos (art. 4º, L. 1.060/50). 4 - Tratando-se, contudo, de pessoa que os autos revelam dispor de renda que lhe permite custear as despesas processuais, sem sacrificar a própria sobrevivência, a simples declaração de hipossuficiência não basta para que lhe sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária. 5 - No contrato de alienação fiduciária, a mora do devedor fiduciário autoriza a busca e apreensão do veículo. 6 - Apelação não provida.
Ementa
Busca e apreensão de veículo. Julgamento antecipado da lide. Negativa de prestação jurisdicional. Gratuidade de justiça. Não necessitado. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença. 2 - Não se confunde decisão contrária à pretensão da parte com negativa de prestação jurisdicional. O que a constituição exige no art. 93, IX, é que a decisão seja fundamentada, não que seja correta na sua fundamentação e na solução das questões de fato e de direito. 3 - Para que a parte goze dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta a declaração de insuficiência de recursos (art. 4º, L. 1.060/50). 4 - Tratando-se, contudo, de pessoa que os autos revelam dispor de renda que lhe permite custear as despesas processuais, sem sacrificar a própria sobrevivência, a simples declaração de hipossuficiência não basta para que lhe sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária. 5 - No contrato de alienação fiduciária, a mora do devedor fiduciário autoriza a busca e apreensão do veículo. 6 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
12/05/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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