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Jurisprudência


TJDF APC - 865711-20130310349927APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES PROTOCOLADO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. POSSIBILIDADE. 1. Juntado aos autos o Termo de Acordo realizado entre as partes antes da prolação da sentença de mérito, julgando procedentes os pedidos iniciais, a r. sentença merece ser cassada e, observado, o disposto no art. 515, §3°, do CPC, a apreciação do mérito por esta Corte é medida que se impõe, com a homologação da avença assinada pelas litigantes, preservando devidamente os seus interesses. 2. Tratando-se de extinção do processo, fundamentada em acordo celebrado pelas partes litigantes, deve ser observada a regra inserta no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, com a resolução do mérito. 3. Preservados os interesses das partes, afigura-se possível a homologação de acordo realizado entre as litigantes, assinado pela Autora e pelos advogados constituídos com poderes específicos. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Processo extinto com resolução do mérito (art. 269, III, CPC), em virtude de acordo extrajudicial celebrado pelas partes.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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