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Jurisprudência


TJDF APC - 865731-20110112065433APC

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA. ITCD. APURAÇÃO DO IMPOSTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DE REFERÊNCIA EM FORMAL DE PARTILHA. QUINHAO. ISENÇÃO. AUSÊNCIA. LEI DISTRITAL 3.804/2006. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em direito à isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer bens ou direitos, ITCD, quando o ente fazendário utiliza como base de cálculo os valores dos bens atribuídos pelos contribuintes em formal de partilha e o valor do quinhão de quem pleiteia a isenção está acima do teto legal previsto no art. 6º da Lei Distrital nº 3.804/2006 2. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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