TJDF APC - 865741-20120110603068APC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. REVELIA. INTIMAÇÃO DESNECESSÁRIA. ART. 322 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 517 DO STJ. 1. É desnecessária a intimação pessoal do revel sem patrono nos autos, inclusive no início da fase do cumprimento de sentença (Art. 475-J, CPC), porque os prazos correm a partir da publicação do ato decisório (Art. 322, CPC). Precedente do STJ. 2. Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, são devidos os honorários advocatícios no cumprimento da sentença. Súmula 517 STJ 3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. REVELIA. INTIMAÇÃO DESNECESSÁRIA. ART. 322 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 517 DO STJ. 1. É desnecessária a intimação pessoal do revel sem patrono nos autos, inclusive no início da fase do cumprimento de sentença (Art. 475-J, CPC), porque os prazos correm a partir da publicação do ato decisório (Art. 322, CPC). Precedente do STJ. 2. Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, são devidos os honorários advocatícios no cumprimento da sentença. Súmula 517 STJ 3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
11/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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