TJDF APC - 865746-20140111409264APC
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EMPREGO PÚBLICO. CEB - DISTRIBUIDORA. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CANDIDATO REPROVADO. ATO ADMINISTRATIVO NULO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Os requisitos e as avaliações dos concursos para o ingresso em cargos ou empregos públicos estão adstritos ao princípio da legalidade, nos termos do que se extrai da literalidade do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. 2.A previsão de avaliação psicológica em edital de abertura de concurso público que tenha por objeto o provimento, seja de cargos, seja de empregos públicos, deve, forçosamente, encontrar amparo em lei. 3.Muito embora seja vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, detém ele o poder de analisar a legalidade dos atos da administração pública, competindo-lhe anulá-los, quando constatada a sua violação. 4.Nem a legislação concernente à CEB - DISTRIBUIÇÃO S.A, nem o Decreto 21.688/00, que regulamenta a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, preveem a realização de testes psicológicos como uma das fases do concurso público, invalidando, por conseguinte, a previsão exclusivamente editalícia da referida avaliação. 5. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EMPREGO PÚBLICO. CEB - DISTRIBUIDORA. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CANDIDATO REPROVADO. ATO ADMINISTRATIVO NULO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Os requisitos e as avaliações dos concursos para o ingresso em cargos ou empregos públicos estão adstritos ao princípio da legalidade, nos termos do que se extrai da literalidade do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. 2.A previsão de avaliação psicológica em edital de abertura de concurso público que tenha por objeto o provimento, seja de cargos, seja de empregos públicos, deve, forçosamente, encontrar amparo em lei. 3.Muito embora seja vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, detém ele o poder de analisar a legalidade dos atos da administração pública, competindo-lhe anulá-los, quando constatada a sua violação. 4.Nem a legislação concernente à CEB - DISTRIBUIÇÃO S.A, nem o Decreto 21.688/00, que regulamenta a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, preveem a realização de testes psicológicos como uma das fases do concurso público, invalidando, por conseguinte, a previsão exclusivamente editalícia da referida avaliação. 5. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
11/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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