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Jurisprudência


TJDF APC - 865791-20140110862715APC

Ementa
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO APÓS DECURSO DE 30 (TRINTA) DIAS DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. 1. É obrigação do plano de saúde a cobertura integral de despesas com eventuais internações psiquiátricas do Autor sem qualquer limitação temporal e sem cobrança de coparticipação, sob pena de desvantagem exagerada e restrição de direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, IV, § 1º, inciso II, do CDC. 2. Não se mostra razoável que a ré invoque sua própria incúria para frustrar as legítimas expectativas da consumidora quando da contratação de plano de saúde, ferindo o disposto no artigo 51, §1º, inciso II, CDC. Se não diligenciou a operadora de saúde em promover exames prévios à contratação, deve adimplir a obrigação contratada. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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