TJDF APC - 865791-20140110862715APC
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO APÓS DECURSO DE 30 (TRINTA) DIAS DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. 1. É obrigação do plano de saúde a cobertura integral de despesas com eventuais internações psiquiátricas do Autor sem qualquer limitação temporal e sem cobrança de coparticipação, sob pena de desvantagem exagerada e restrição de direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, IV, § 1º, inciso II, do CDC. 2. Não se mostra razoável que a ré invoque sua própria incúria para frustrar as legítimas expectativas da consumidora quando da contratação de plano de saúde, ferindo o disposto no artigo 51, §1º, inciso II, CDC. Se não diligenciou a operadora de saúde em promover exames prévios à contratação, deve adimplir a obrigação contratada. 3. Recurso não provido.
Ementa
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO APÓS DECURSO DE 30 (TRINTA) DIAS DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. 1. É obrigação do plano de saúde a cobertura integral de despesas com eventuais internações psiquiátricas do Autor sem qualquer limitação temporal e sem cobrança de coparticipação, sob pena de desvantagem exagerada e restrição de direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, IV, § 1º, inciso II, do CDC. 2. Não se mostra razoável que a ré invoque sua própria incúria para frustrar as legítimas expectativas da consumidora quando da contratação de plano de saúde, ferindo o disposto no artigo 51, §1º, inciso II, CDC. Se não diligenciou a operadora de saúde em promover exames prévios à contratação, deve adimplir a obrigação contratada. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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