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Jurisprudência


TJDF APC - 865830-20130110494536APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A ADMINISTRADORA DO SEGURO. RECUSA INDEVIDA DE ATENDIMENTO. ABUSIVIDADE. 1.É abusiva cláusula contratual que exclui da cobertura determinado procedimento médico necessário à saúde, pois, embora não ponha o consumidor em desvantagem extrema, restringe-lhe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, §1º, inciso II, do CDC. 2. As cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude da doença sofrida, atentam contra a expectativa legítima do consumidor quanto ao plano de saúde contratado. 3. Sendo a relação entre as partes de consumo, se mostra abusiva a negativa ao custeio da cirurgia bariátrica, na forma do artigo 51, IV, do CDC, máxime pelo fato de que o procedimento foi prescrito por profissionais de saúde. 4. Violaria aos princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, admitir-se que a operadora recebesse as mensalidades do plano de saúde e quando acionada a prestar assistência médica se furtasse a cumprir a sua parte no acordo. 5. Os fornecedores integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pela reparação dos danos gerados ao consumidor, consubstanciados, no caso, na inteligência dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, §1º, ambos do CDC. 6. Carece de previsão legal a obrigatoriedade de ratificação das razões de apelação, quando o recurso é interposto eventualmente antes de serem respondidos os embargos de declaração, não sendo dado ao Julgador exigir algo que a lei não exigiu. 7. Recursos não providos.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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