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Jurisprudência


TJDF APC - 865844-20130110709258APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. INADIMPLÊNCIA HÁ MAIS DE UM ANO. INTERPELAÇÃO DA SEGURADORA PARA CONFIGURAÇÃO DA MORA E CONSEQUENTE CANCELAMENTO DO CONTRATO. DESNECESSIDADE. 1. Tendo a inadimplência quanto às parcelas do seguro de vida perdurado por mais de doze meses consecutivos, é inquestionável o descumprimento contratual, autorizador de seu cancelamento. 2. Não cabe o pedido de pagamento securitário quando descumprido o contrato. 3. Recursos conhecidos. Provida a apelação da segunda requerida. Não provida a apelação da primeira requerida e prejudicado o recurso dos autores.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 13/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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