TJDF APC - 865873-20140610118943APC
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI DE REGÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LIMITAÇÃO LEVE DA CAPACIDADE FUNCIONAL DA MÃO E DO PÉ DIREITOS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PROPORCIONAL. ARTIGO 3º, §1º, INCISO II, DA LEI 6.194/74. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Aplica-se a redução proporcional estabelecida no inciso II do §1º do art. 3º da Lei 6.194/74 quando, ao se considerar as peculiaridades do caso em litígio (as consequências advindas do sinistro enfrentado), não se encontram razões para excepcionar o disposto pelo Legislador. 2. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. 3. Se os honorários advocatícios foram arbitrados de acordo com os parâmetros do artigo 20, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, desnecessária a alteração de tal verba, seja para majorá-la, seja para reduzi-la. 4. Negou-se provimento ao recurso da autora. Deu-se provimento ao recurso da Ré, apenas para se adequar a aplicação dos juros de mora.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI DE REGÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LIMITAÇÃO LEVE DA CAPACIDADE FUNCIONAL DA MÃO E DO PÉ DIREITOS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PROPORCIONAL. ARTIGO 3º, §1º, INCISO II, DA LEI 6.194/74. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Aplica-se a redução proporcional estabelecida no inciso II do §1º do art. 3º da Lei 6.194/74 quando, ao se considerar as peculiaridades do caso em litígio (as consequências advindas do sinistro enfrentado), não se encontram razões para excepcionar o disposto pelo Legislador. 2. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. 3. Se os honorários advocatícios foram arbitrados de acordo com os parâmetros do artigo 20, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, desnecessária a alteração de tal verba, seja para majorá-la, seja para reduzi-la. 4. Negou-se provimento ao recurso da autora. Deu-se provimento ao recurso da Ré, apenas para se adequar a aplicação dos juros de mora.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
12/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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