main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 865894-20140310142844APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 11.945/2009. GRADAÇÃO DO PERCENTUAL DE PERDAS. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática que compõe a lide, como na hipótese, em que presente laudo pericial do IML. 2. Atabela de produção de efeitos/gradação percentual de perdas, incluída na legislação de regência do seguro DPVAT pela Lei nº 11.945/2009, tornou-se de observância obrigatória para os casos de invalidez permanente. 3. Sendo o laudo pericial expresso no sentido de que o segurado apresenta debilidade de membro superior esquerdo de aproximadamente 50%, correto o valor pago em âmbito administrativo em metade do valor referente ao caso de Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos, prevista na tabela de proporcionalidade anexa à Lei 6.194/74, atualizada pela Lei 11.945/2009. 4.Recurso não provido.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão