TJDF APC - 865894-20140310142844APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 11.945/2009. GRADAÇÃO DO PERCENTUAL DE PERDAS. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática que compõe a lide, como na hipótese, em que presente laudo pericial do IML. 2. Atabela de produção de efeitos/gradação percentual de perdas, incluída na legislação de regência do seguro DPVAT pela Lei nº 11.945/2009, tornou-se de observância obrigatória para os casos de invalidez permanente. 3. Sendo o laudo pericial expresso no sentido de que o segurado apresenta debilidade de membro superior esquerdo de aproximadamente 50%, correto o valor pago em âmbito administrativo em metade do valor referente ao caso de Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos, prevista na tabela de proporcionalidade anexa à Lei 6.194/74, atualizada pela Lei 11.945/2009. 4.Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 11.945/2009. GRADAÇÃO DO PERCENTUAL DE PERDAS. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática que compõe a lide, como na hipótese, em que presente laudo pericial do IML. 2. Atabela de produção de efeitos/gradação percentual de perdas, incluída na legislação de regência do seguro DPVAT pela Lei nº 11.945/2009, tornou-se de observância obrigatória para os casos de invalidez permanente. 3. Sendo o laudo pericial expresso no sentido de que o segurado apresenta debilidade de membro superior esquerdo de aproximadamente 50%, correto o valor pago em âmbito administrativo em metade do valor referente ao caso de Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos, prevista na tabela de proporcionalidade anexa à Lei 6.194/74, atualizada pela Lei 11.945/2009. 4.Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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