main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 865918-20130111219839APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. FALECIMENTO DO CONTRATANTE. SEGUROS PRESTAMISTAS. CONTRATAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. FIANÇA. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVAL. INSTITUTO DE DIREITO COMBIÁRIO. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. PERSISTÊNCIA DA OBRIAÇÃO DO AVALISTA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não há como proceder-se à liquidação da dívida contratada por pessoa falecida, em virtude de supostos seguros prestamistas contratados à época, posto que tal contratação não restou cabalmente demonstrada nos autos. 2. É cediço que a fiança não se extingue com a morte do afiançado, posto que tal hipótese não está incluída no rol dos artigos 837 a 839 do Código Civil, que dispõem sobre os casos de extinção da fiança. 3. Diante da autonomia e abstração do aval decorre que a sua existência, validade e eficácia não estão condicionadas a da obrigação avalizada, persistindo, portanto, essa garantia quando da morte do avalizado, uma vez que o aval acompanha o título de crédito e não se reporta à obrigação que lhe deu origem. 4. Uma vez que a instituição financeira agiu em exercício regular de direito, ao cobrar dívida existente, não há que falar em pagamento de indenização por danos morais. 5. Apelação não provida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão