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Jurisprudência


TJDF APC - 865921-20130310256012APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS. EXTINÇÃO DO FEITO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SUSPENSÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Se não foi possível compor a relação jurídica, por ausência de indicação correta do endereço do réu, carece a ação de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos moldes do que preceitua o artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, o que acarreta, por consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito. 2. Asuspensão da Ação de Execução nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, mostra-se improcedente, considerando que o recorrente a requereu, sem antes ter sido efetivada a citação dos réus. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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