TJDF APC - 865926-20130510072982APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO PATRONO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. REGULARIDADE. 1. Tendo o credor abandonado a causa, deixando de atender à intimação pessoal (artigo 267, §1º, Código de Processo Civil), bem como a intimação do patrono via Diário da Justiça, correta a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Se a relação processual não se aperfeiçoou, ante a ausência de citação da parte requerida, a Súmula N° 240 do Superior Tribunal de Justiça não pode ser aplicada 3. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO PATRONO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. REGULARIDADE. 1. Tendo o credor abandonado a causa, deixando de atender à intimação pessoal (artigo 267, §1º, Código de Processo Civil), bem como a intimação do patrono via Diário da Justiça, correta a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Se a relação processual não se aperfeiçoou, ante a ausência de citação da parte requerida, a Súmula N° 240 do Superior Tribunal de Justiça não pode ser aplicada 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Data da Publicação
:
14/05/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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