main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 865968-20140110900752APC

Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. IMÓVEL ADJUDICADO. BEM PERTENCENTE A TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO EM CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. Os embargos de terceiro se caracterizam como o remédio processual cabível e adequado para que terceiros estranhos à ação de execução intervenham no feito quando os atos de constrição alcancem bens ou direitos de sua titularidade. A falta de averbação do instrumento particular de cessão de direitos, vantagens e obrigações no cartório de registro de imóveis não impede o ajuizamento de embargos de terceiro e o acolhimento da pretensão da embargante. Aplicação da Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão