TJDF APC - 865968-20140110900752APC
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. IMÓVEL ADJUDICADO. BEM PERTENCENTE A TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO EM CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. Os embargos de terceiro se caracterizam como o remédio processual cabível e adequado para que terceiros estranhos à ação de execução intervenham no feito quando os atos de constrição alcancem bens ou direitos de sua titularidade. A falta de averbação do instrumento particular de cessão de direitos, vantagens e obrigações no cartório de registro de imóveis não impede o ajuizamento de embargos de terceiro e o acolhimento da pretensão da embargante. Aplicação da Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. IMÓVEL ADJUDICADO. BEM PERTENCENTE A TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO EM CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. Os embargos de terceiro se caracterizam como o remédio processual cabível e adequado para que terceiros estranhos à ação de execução intervenham no feito quando os atos de constrição alcancem bens ou direitos de sua titularidade. A falta de averbação do instrumento particular de cessão de direitos, vantagens e obrigações no cartório de registro de imóveis não impede o ajuizamento de embargos de terceiro e o acolhimento da pretensão da embargante. Aplicação da Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
12/05/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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