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Jurisprudência


TJDF APC - 866051-20130110326979APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de cobrança de débito decorrente do inadimplemento de Contrato de abertura de Crédito. 2. Apelação pela incidência dos juros de mora a partir da citação. 2. De acordo com o art. 394 do Código Civil, considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. 3. O art. 397 do Código Civil estabelece ainda que o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 4. Assim, sendo positivo e líquido o débito, o inadimplemento constitui a apelante em mora, fluindo a partir daí os juros. 5. Precedente: (...)Tratando-se de mora ex re, o inadimplemento da obrigação constitui o devedor, ora Agravante em mora - dies interpellat pro homine -, incidindo os juros moratórios desde a data do vencimento de cada prestação, nos termos dos artigos 394 e 397 do atual Código Civil (...) (AgRg no AREsp 1.358/MS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 01/07/2011). 6. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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