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Jurisprudência


TJDF APC - 866069-20130111603625APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SINISTRO (ROUBO). OCORRÊNCIA. DISPOSITIVO RASTREADOR. INSTALAÇÃO REMOVIDA. CLÁUSULA DE NÃO-INDENIZAR. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 514, II, DO CPC. OBSERVÂNCIA. Conforme os termos do artigo 51, IV, do CDC, tem-se por abusiva a cláusula constante de contrato de seguro de veículo automotor que condiciona o pagamento da indenização por roubo à presença de aparelho eletrônico de rastreamento instalado no bem. Resulta inviável, nos termos do inciso II do artigo 514 do CPC a análise de pedido de reforma sem a correspondente e necessária fundamentação.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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