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Jurisprudência


TJDF APC - 866172-20130910254067APC

Ementa
CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DPVAT. ABATIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. As pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras do serviço público, respondem pelos danos causados, conforme disposto no parágrafo 6º, do artigo 37, da Constituição Federal. 2. O transporte de passageiros constitui exemplo típico de pacto de adesão, fato que enseja a obrigação do transportador em conduzir a pessoa incólume ao seu destino. A ocorrência de acidente no caminho, com lesões ao consumidor, revela inadimplemento contratual, oportunizando a responsabilidade indenizatória. 3. O valor da reparação por dano moral, incluindo nele o estético, deve ser razoável, moderado e justo, a fim não redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições econômicas dos envolvidos. 4. O abatimento dos valores decorrentes do seguro obrigatório depende da comprovação de seu recebimento. 5. Os juros de mora devem incidir desde a citação, conforme determina o artigo 405 do Código Civil. Precedentes do col. STJ. 6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 13/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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