TJDF APC - 866180-20130111188280APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DEMORA NO CONSERTO DE AUTOMÓVEL. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Se o recorrente combateu de forma adequada os temas tratados pela r. sentença, atendendo, portanto, os pressupostos do art. 514 do Código de Processo Civil, não há que se falar em ausência dos pressupostos formais. 2. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 3. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DEMORA NO CONSERTO DE AUTOMÓVEL. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Se o recorrente combateu de forma adequada os temas tratados pela r. sentença, atendendo, portanto, os pressupostos do art. 514 do Código de Processo Civil, não há que se falar em ausência dos pressupostos formais. 2. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 3. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
13/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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