TJDF APC - 866283-20140111132597APC
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. SEGURO AUTOMOBILÍSTICO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. CULPA PELO ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. COMPROVANTES NOS AUTOS. 1. Havendo provas nos autos que o réu foi o culpado pelo acidente automobilístico, há o seu dever de indenizar à seguradora, em ação de regresso, que arcou com os prejuízos em razão de contrato de seguro. 2. Correta a sentença que fixa o valor da indenização baseada nas notas fiscais que comprovam o prejuízo, assim como no contrato que estabeleceu o valor da franquia. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. SEGURO AUTOMOBILÍSTICO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. CULPA PELO ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. COMPROVANTES NOS AUTOS. 1. Havendo provas nos autos que o réu foi o culpado pelo acidente automobilístico, há o seu dever de indenizar à seguradora, em ação de regresso, que arcou com os prejuízos em razão de contrato de seguro. 2. Correta a sentença que fixa o valor da indenização baseada nas notas fiscais que comprovam o prejuízo, assim como no contrato que estabeleceu o valor da franquia. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
13/05/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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