- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 866283-20140111132597APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. SEGURO AUTOMOBILÍSTICO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. CULPA PELO ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. COMPROVANTES NOS AUTOS. 1. Havendo provas nos autos que o réu foi o culpado pelo acidente automobilístico, há o seu dever de indenizar à seguradora, em ação de regresso, que arcou com os prejuízos em razão de contrato de seguro. 2. Correta a sentença que fixa o valor da indenização baseada nas notas fiscais que comprovam o prejuízo, assim como no contrato que estabeleceu o valor da franquia. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 13/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão