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Jurisprudência


TJDF APC - 866341-20110710115709APC

Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROCURAÇÃO OUTORGADA. CHEQUES E EMPRÉSTIMOS REALIZADOS SEM AUTORIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA RÉ PARA COMPROVAR A QUITAÇÃO DO CHEQUES. AUSÊNCIA DE PROVA. CORREÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA POR ERRO NA UTILIZAÇÃO DOS VALORES DOS EMPRÉSTIMOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. EXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. 1. Dirige-se à ré a incumbência de provar - e não só alegar - o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 333, inciso II do CPC. Não se desincumbindo de tal ônus, impõe-se a procedência da pretensão autoral. 2. Necessária se faz a retificação dos cálculos dos empréstimo que não devem ser computados à parte quando verificado o erro da sentença na fixação do seu valor. 3. Amera inclusão indevida do nome de pessoa nos cadastros de proteção de crédito é o bastante para gerar a indenização por dano moral. 3. O valor do quantum fixado na sentença, a título de indenização por dano moral, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade bem como, o caráter didático- pedagógico da medida não merecendo reparo. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES