main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 866350-20140110273878APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE PROJEÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS NO SETOR NOROESTE. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DE DIREITOS INERENTES À PROPRIEDADE. DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE À ASSINATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO CULPOSA. MORA DA TERRACAP. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. INVERSÃO DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Aempresa autora, por força de decisão judicial exarada em Ação Civil Pública, ficou impedida de exercer regularmente os direitos inerentes ao domínio do imóvel adquirido em processo licitatório promovido pela TERRACAP que, ao deixar de informarsobre o risco de reivindicação da área por terceiros, ou sobre a existência de uma comunidade indígena no local, violou o dever de lealdade contratual e da boa-fé. 2. Somente após a revogação da decisão liminar, a autora pode efetivamente usufruir do imóvel, incorrendo a TERRACAP de pleno direito na cláusula penal durante o período compreendido entre a aquisição do imóvel e a revogação da liminar, pois, culposamente, se constituiu em mora, nos termos do artigo 408 do Código Civil. 3.Não havendo no contrato celebrado pelas partes cláusula penal para o caso de mora da promitente vendedora em relação à entrega do imóvel, não há como ser imposta multa moratória por parte do Judiciário, devendo a questão ser resolvida em perdas e danos. 4. Recurso de Apelação Cível conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão