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Jurisprudência


TJDF APC - 866459-20070111362789APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINSTRATIVO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E FATO IMPUTADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVADO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. 1. Aresponsabilidade civil estatal, no caso de omissão da Administração, é subjetiva, demandando do fato imputado à Administração Pública, do resultado danoso, nexo de causalidade e da culpa do agente. 2. Aautora logrou êxito em demonstrar que a omissão estatal foi o fato que causou a sua cegueira. Com o que consta nos autos, é possível afirmar a ausência do necessário atendimento/tratamento hospitalar a que a autora deveria ter submetido. 3. O conjunto probatório e a evidente falha na prestação de serviço público em não fornecer equipamento adequado por falta de conservação ou por falta de disponibilidade para o atendimento ao público é fato hábil a caracterizar o dano moral, prescindindo, inclusive, de prova do prejuízo (dano in re ipsa), porquanto evidenciada a violação aos atributos da personalidade da autora. 4. O valor indenizatório na hipótese de abalo moral visa a compensação pelo sofrimento suportado pela vítima e a punição do ofensor, evitando-se, assim, a reiteração de condutas lesivas. 5. A correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. (Resp 1270439, Ministro Casto Meira, publicado no DJ em 02/08/2013). 6. Negou-se provimento ao apelo do réu e deu-se parcial provimento ao recurso da autora.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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