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Jurisprudência


TJDF APC - 866514-20120610017769APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA. 1. A cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de direção sob efeito de álcool, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o estado de embriaguez do condutor e o evento danoso, não se revela abusiva, tampouco afronta as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Embora o apelante não tenha se submetido ao teste do bafômetro, está suficientemente demonstrado que ele se encontrava sob os efeitos do álcool nas 02 (duas) vezes em que foi conduzido à Delegacia de Polícia, exibindo em ambas as oportunidades sinais de embriaguez. 3. A embriaguez do apelante influenciou decisivamente na ocorrência do acidente, de sorte que ficou caracterizado o agravamento intencional do risco contratado apto a elidir a obrigação contratual da seguradora de custear os reparos dos veículos envolvidos no acidente. 4. Apelação não provida. Agravo retido prejudicado.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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