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Jurisprudência


TJDF APC - 866519-20080111459273APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO AFASTADA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. ATIVIDADE HABITUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Mostra-se suficiente a documentação juntada aos autos com o intuito de comprovar a relação contratual existente entre as partes, notadamente quando a Fundação Habitacional do Exército - FHE informa ser a ré a seguradora contratada no período do sinistro. 2. Afasta-se a alegação de ausência de oportunidade de manifestação em relação à informação prestada pela Fundação Habitacional do Exército, porquanto a seguradora, em inúmeras vezes, veio aos autos sem fazer qualquer juízo a respeito de tal documento. 3. Comprovada a invalidez total e permanente para o serviço militar, nos termos do laudo elaborado pelo perito judicial, sobressai o dever de pagamento, por parte da seguradora, da indenização prevista no contrato. 4. Em que pese, a ciência por parte do segurado de sua invalidez ter-se dado apenas em 2008, tal fato retroage os efeitos à data do acidente, devendo esta última data ser considerada para os parâmetros de capital segurado destinado ao adimplemento da indenização securitária. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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