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Jurisprudência


TJDF APC - 866527-20100111595725APC

Ementa
DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 - STJ. TAXA MÉDIA DE MERCADO. BACEN. COLUNA CRÉDITO PESSOAL DA TABELA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não tendo sido reconhecida a existência de capitalização mensal de juros no contrato, uma vez que se trata de arrendamento mercantil, evidencia-se a ausência de interesse recursal do Banco Apelante no ponto. 2 - Nos termos da jurisprudência pacífica do colendo STJ, será válida a cláusula que estipula a comissão de permanência para o período de inadimplência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (REsp 1058114/RS e Súmula 472 do STJ). 3 - Tendo em vista que inexistem juros remuneratórios para o período de normalidade do contrato de arrendamento mercantil, havendo mora, o valor devido deverá ser objeto de incidência da comissão de permanência, esta calculada segundo os parâmetros delineados pela jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do REsp 1058114/RS e do Enunciado de Súmula nº 472, utilizando-se8 a taxa média de mercado apurada pelo BACEN nas operações de crédito pessoal. Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 20/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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