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Jurisprudência


TJDF APC - 866528-20110110683405APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. DESCONTO APENAS DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E DE ADESÃO. SEGURO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. ABATIMENTO DA CLÁUSULA PENAL. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. RECURSO REPETITIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO DESEMBOLSO DA PARCELA. JUROS DE MORA A PARTIR DO FIM DO PRAZO ESTIPULADO PARA A ADMINSTRADORA PROCEDER À RESTITUIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ausente comprovação de que o seguro vinculado a contrato de consórcio imobiliário foi efetivamente contratado e pago nas parcelas, é ilegítima a retenção do prêmio pela Administradora de Consórcios. 2 - Condiciona-se a exigibilidade da cláusula penal à prévia comprovação do dano experimentado pelo grupo com a retirada do consorciado desistente, nos moldes do art. 53, § 2º, 2ª parte, do CDC. 3 - Os valores devem ser corrigidos monetariamente a partir da data do desembolso de cada uma das prestações pagas pelo consorciado participante, incidindo juros moratórios somente após o término do prazo estipulado para a restituição das parcelas pagas ao consorciado, devidamente corrigidas. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 20/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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